Assembleia de Comarca: janeiro 2008 Assembleia de Comarca

quinta-feira, janeiro 31, 2008

Petição contra a vergonhosa Portaria 10/2008 de 3 de Janeiro

Quem não concordar com a referida portaria e queira lutar por uma defesa oficiosa justa e digna que assine esta petição criada pelas colegas Isa Malão e Vanda Esteves:

Ver e assinar a Petição.

quarta-feira, janeiro 30, 2008

A vergonhosa Portaria 10/2008 de 3 de Janeiro

Chegou à minha caixa de correio electrónico um mail de colegas indignados com a portaria 10/2008 de 3 de Janeiro… Após leitura atenta do mail e concordando em absoluto com tudo o que lá é dito resolvi “postar” aqui no blog o texto do referido mail. Perdoem-me o plágio, mas não consigo identificar os autores do texto em infra.

Esta é uma questão que não diz respeito só aos advogados, mas diz respeito a todos e cada um de nós, cidadãos!


“A portaria 10/2008 de 3 de Janeiro é um ataque directo aos defensores oficiosos e à dignidade dos Advogados.

Após a leitura da mesma, além da indignação, sentimento pelo que nos apercebemos generalizado entre a classe, surgiu-nos a vontade de, por uma vez, não baixar os braços. Nós que temos como missão lutar pelos interesses dos outros não podemos deixar que banalizem o nosso trabalho.

O apoio judiciário não existe para nosso benefício e não é um favor que o Estado nos faz, existe para benefício dos cidadãos e é um serviço que prestamos ao Estado para garantir que TODOS têm acesso à justiça.

A redacção da presente portaria leva em que alguns casos nós tenhamos de pagar para trabalhar, nomeadamente com a exclusão de apresentação de despesas, se tivermos em conta os valores irrisórios atribuídos a título de pagamentos.

Vejamos algumas das alterações:

A) No âmbito de um processo penal sumário em crime, era pago ao defensor, o valor de €192, no processo penal singular €264, com pena em abstracto até 8 anos €312, e com pena em abstracto superior a 8 anos, €384.

Com esta nova portaria e remetendo-nos somente para a nomeação isolada de processos, é pago €120, independentemente do tipo de processo , do tipo de crime e do tipo de pena.

B) Na diligência que comportasse mais de duas sessões, por cada sessão a mais eram atribuídos €72, com a nova portaria quer o julgamento seja feito em duas sessões, em vinte quer em duzentas (como existem alguns) o valor pago continua a ser o mesmo nada acrescendo ao valor do processo referido supra.

Assim numa matemática bastante simples, um processo que dure 3 meses e nos tire do nosso escritório 3 dias por semana (12 dias por mês, num total de 26 dias) tem o mesmo valor (€120) do que um que dure duas sessões, quando até à data nos seria pago, só em sessões, a quantia de €3 744.

C) Fazendo um pouco mais de contas, mas no que respeita aos lotes de processos, se nos fosse atribuído um lote de 50 processos, será pago ao advogado a quantia de € 640,00 bimestrais.

Assim, o pagamento atribuído a um lote de 50 processos corresponde a € 6,40,por mês e por processo .

D) Com a tabela anterior, caso se resolvesse um processo extrajudicialmente era atribuído ao patrono a quantia de €500, actualmente a portaria prevê o pagamento de €100. (redução de honorários em 80%)

E) De referir por fim que a portaria em questão exclui a hipótese de apresentar qualquer tipo de despesa que se tenha no âmbito dos processos, quer sejam visitas aos estabelecimentos prisionais, deslocações para consultas de processos, julgamentos fora da comarca, entre outros.

A titulo meramente exemplificativo um julgamento com duas sessões em comarca diferente do nosso domicilio profissional, é o suficiente, para termos de ser nós a pagar para trabalhar, pois o valor atribuído não é suficiente, sequer para as despesas.

Não nos vamos alargar a apontar tudo o que está de errado com esta portaria, até porque estamos a falar de um diploma que entrou em vigor '1 de Janeiro de 2008', antes mesmo de ser publicado a '3 de Janeiro de 2008'. Mas queríamos alertar para a grave situação que a aplicação do mesmo vai gerar dando origem à falta de qualidade da defesa oficiosa e ao endividamento dos advogados para assegurar a mesma.

Enquanto membros de uma classe que tem sido alvo de ajustes, desprestigio e desvalorização (quer pessoal quer económica), não podemos ficar impávidos e serenos 'a ver passar a procissão'.

O exercício da advocacia e o direito a um defensor oficioso ou de acesso à justiça, é um ónus e uma obrigação constitucional do estado de direito que não pode ser feito às custas da eliminação do rendimento individual dos defensores.

É certo que só é defensor oficioso quem quer, não é menos certo que ele é fundamental no exercício de pleito judicial e na defesa dos cidadãos e da cidadania.

Considerem este e-mail como um alerta, ao qual temos de reagir enquanto classe e na defesa dos nossos direitos.

AGORA E MAIS DO QUE NUNCA É NECESSÁRIO QUE A ORDEM DEFENDA OS SEUS MEMBROS E A QUALIDADE E DIGNIDADE DA ADVOCACIA.

A nossa intenção é, antes de mais, alertar para aqueles que ainda não tiveram tempo de analisar a presente portaria e as suas consequências, mas também queremos agir.

Desde já sugerimos que seja enviado por todos nós mail ao bastonário e ao Conselho Geral ( cons.geral@cg.oa.pt ) afim de demonstrar que não concordamos com estas medidas e que queremos que eles, em nosso nome o façam saber aos órgãos competentes.

Outras medidas que tomemos conhecimento ou que tomemos a iniciativa de realizar, termos o prazer de ir comunicando.

Agradecemos desde já a atenção dispensada

Os Colegas ao dispor”

quarta-feira, janeiro 23, 2008

1º Curso do Programa de Formação Avançada

1º Curso do Programa de Formação Avançada - Justiça XXI Garantias e eficácia no quadro da nova reforma penal.
1/2 e 8/9 de Fevereiro de 2008, Sede da Associação Sindical dos Juízes, Rua Ivone Silva, n.º 6, Lote 4, 19.º Direito, Edifício Arcis, Lisboa
Inscrição até 24 de Janeiro de 2008
Informações sobre o programa geral

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Assembleia da República vai legislar sobre suspensão de tratamento em doentes terminais

As linhas de orientação sobre suspensão e abstenção de tratamento em doentes terminais, apresentadas hoje no Porto numa conferência da Associação Portuguesa de Bioética, serão enviadas nos próximos dias à Comissão Parlamentar de Saúde, para que seja possível legislar sobre a matéria ainda na actual sessão da Assembleia da República.

Estas normas de orientação, com fundamento clínico e ético, “nada têm a ver com a eutanásia”, ressalvou Rui Nunes, director do Serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, à margem da Conferência de Consenso hoje realizada na Aula Magna daquela faculdade.

“Permitem, isso sim, que os médicos e os enfermeiros saibam quando devem parar no caso de doentes realmente terminais, no que se refere à concretização de manobras extraordinárias (cirurgias, quimioterapia ou reanimação cardiopulmonar)".

Rui Nunes, que também preside à Associação Portuguesa de Bioética, sustentou que "é fundamental fazer chegar à população a diferença ética fundamental entre suspender um tratamento, que não está a cumprir um objectivo e vai causar mais dor e sofrimento ao doente, e eutanásia que tem a ver com a decisão de uma pessoa que entende que a sua vida chegou ao fim e não quer viver mais".

Na prática, segundo disse, os médicos e os enfermeiros irão ter ao seu dispor normas de orientação que lhes permitam tomar decisões sem receio da acusação de negligência médica e dos tribunais.

"É importante, por isso, que existam linhas de orientação bem firmes que digam que perante determinada situação é legitimo parar. Isto não é eutanásia, é boa prática médica", frisou o responsável.

Rui Nunes garantiu que nestas linhas de orientação a vontade do doente é "um pilar central", uma vez que a sua vontade será sempre respeitada nos termos da ética e da lei.

O responsável frisou ainda que, "metodologicamente, está-se a abrir a discussão à sociedade civil, refinando as linhas de orientação do manual".

"Depois vamos endereçá-lo a Comissão Parlamentar de Saúde e às ordens profissionais (médicos e enfermeiros)", disse Rui Nunes. O objectivo é que as ordens incorporem este manual como "boa prática clínica" e que a Assembleia da República, possa, eventualmente, "verter na letra da lei estas linhas de orientação".

"A Comissão Parlamentar de Saúde está particularmente interessada nesta temática onde existe um consenso tremendo entre os profissionais e na sociedade civil", salientou.

In Público

quinta-feira, janeiro 10, 2008

CURIOSIDADES...


Segundo o Público (P2.Domingo 9 Dezembro 2007.15)

.Na década de 90, o número de processos judiciais pendentes aumentou regularmente, a uma média de mais de 50 mil por ano e em algumas alturas chegaram a prescrever, num ano, 10 mil processos.

.Em Portugal há mais juízes por habitante do que na maioria dos países europeus.

.Entre 1974 e 2000, o número de tribunais judiciais aumentou de 217 para 386, o de magistrados judiciais de 441 para 1.303, o de magistrados do Ministério Público de 300 para 1.000, e o de advogados de 3.000 para mais de 15.000.

.O número de arguidos em processos-crime tem crescido progressivamente desde 1976, passando de 30 mil por ano nos anos 60 para 120 mil em 1998.

.Há uma sobrelotação das prisões e metade dos detidos encontra-se em regime preventivo.

quarta-feira, janeiro 09, 2008

Apelo ao Voto!

Ex mo colega, como já deve ser do conhecimento de todos, mas que nunca é demais relembrar, as eleições para a nova Delegação da Comarca de Vila Franca de Xira têm lugar já no próximo dia 14 de Janeiro, segunda feira. A assembleia de voto decorre na sede da Delegação das 10 às 18 horas.

Única lista conhecida:

Presidente: A. Pinto de Paiva (Cédula n.º 3204L)
Vice-Presidente/Tesoureira: Ana Miragaia (Cédula n.º 15745L)
Vogal: Raquel Pereira (Cédula n.º 9452L)
Vogal: Filipe André Valente (Cédula n.º 20519L)
Vogal: Vanda Simões (Cédula n.º 16951L)

Por favor colega, VÁ VOTAR!

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