Chegou à minha caixa de correio electrónico um mail de colegas indignados com a portaria 10/2008 de 3 de Janeiro… Após leitura atenta do mail e concordando em absoluto com tudo o que lá é dito resolvi “postar” aqui no blog o texto do referido mail. Perdoem-me o plágio, mas não consigo identificar os autores do texto em infra.
Esta é uma questão que não diz respeito só aos advogados, mas diz respeito a todos e cada um de nós, cidadãos!
“A portaria 10/2008 de 3 de Janeiro é um ataque directo aos defensores oficiosos e à dignidade dos Advogados.
Após a leitura da mesma, além da indignação, sentimento pelo que nos apercebemos generalizado entre a classe, surgiu-nos a vontade de, por uma vez, não baixar os braços. Nós que temos como missão lutar pelos interesses dos outros não podemos deixar que banalizem o nosso trabalho.
O apoio judiciário não existe para nosso benefício e não é um favor que o Estado nos faz, existe para benefício dos cidadãos e é um serviço que prestamos ao Estado para garantir que TODOS têm acesso à justiça.
A redacção da presente portaria leva em que alguns casos nós tenhamos de pagar para trabalhar, nomeadamente com a exclusão de apresentação de despesas, se tivermos em conta os valores irrisórios atribuídos a título de pagamentos.
Vejamos algumas das alterações:
A) No âmbito de um processo penal sumário em crime, era pago ao defensor, o valor de €192, no processo penal singular €264, com pena em abstracto até 8 anos €312, e com pena em abstracto superior a 8 anos, €384.
Com esta nova portaria e remetendo-nos somente para a nomeação isolada de processos, é pago €120, independentemente do tipo de processo , do tipo de crime e do tipo de pena.
B) Na diligência que comportasse mais de duas sessões, por cada sessão a mais eram atribuídos €72, com a nova portaria quer o julgamento seja feito em duas sessões, em vinte quer em duzentas (como existem alguns) o valor pago continua a ser o mesmo nada acrescendo ao valor do processo referido supra.
Assim numa matemática bastante simples, um processo que dure 3 meses e nos tire do nosso escritório 3 dias por semana (12 dias por mês, num total de 26 dias) tem o mesmo valor (€120) do que um que dure duas sessões, quando até à data nos seria pago, só em sessões, a quantia de €3 744.
C) Fazendo um pouco mais de contas, mas no que respeita aos lotes de processos, se nos fosse atribuído um lote de 50 processos, será pago ao advogado a quantia de € 640,00 bimestrais.
Assim, o pagamento atribuído a um lote de 50 processos corresponde a € 6,40,por mês e por processo .
D) Com a tabela anterior, caso se resolvesse um processo extrajudicialmente era atribuído ao patrono a quantia de €500, actualmente a portaria prevê o pagamento de €100. (redução de honorários em 80%)
E) De referir por fim que a portaria em questão exclui a hipótese de apresentar qualquer tipo de despesa que se tenha no âmbito dos processos, quer sejam visitas aos estabelecimentos prisionais, deslocações para consultas de processos, julgamentos fora da comarca, entre outros.
A titulo meramente exemplificativo um julgamento com duas sessões em comarca diferente do nosso domicilio profissional, é o suficiente, para termos de ser nós a pagar para trabalhar, pois o valor atribuído não é suficiente, sequer para as despesas.
Não nos vamos alargar a apontar tudo o que está de errado com esta portaria, até porque estamos a falar de um diploma que entrou em vigor '1 de Janeiro de 2008', antes mesmo de ser publicado a '3 de Janeiro de 2008'. Mas queríamos alertar para a grave situação que a aplicação do mesmo vai gerar dando origem à falta de qualidade da defesa oficiosa e ao endividamento dos advogados para assegurar a mesma.
Enquanto membros de uma classe que tem sido alvo de ajustes, desprestigio e desvalorização (quer pessoal quer económica), não podemos ficar impávidos e serenos 'a ver passar a procissão'.
O exercício da advocacia e o direito a um defensor oficioso ou de acesso à justiça, é um ónus e uma obrigação constitucional do estado de direito que não pode ser feito às custas da eliminação do rendimento individual dos defensores.
É certo que só é defensor oficioso quem quer, não é menos certo que ele é fundamental no exercício de pleito judicial e na defesa dos cidadãos e da cidadania.
Considerem este e-mail como um alerta, ao qual temos de reagir enquanto classe e na defesa dos nossos direitos.
AGORA E MAIS DO QUE NUNCA É NECESSÁRIO QUE A ORDEM DEFENDA OS SEUS MEMBROS E A QUALIDADE E DIGNIDADE DA ADVOCACIA.
A nossa intenção é, antes de mais, alertar para aqueles que ainda não tiveram tempo de analisar a presente portaria e as suas consequências, mas também queremos agir.
Desde já sugerimos que seja enviado por todos nós mail ao bastonário e ao Conselho Geral ( cons.geral@cg.oa.pt ) afim de demonstrar que não concordamos com estas medidas e que queremos que eles, em nosso nome o façam saber aos órgãos competentes.
Outras medidas que tomemos conhecimento ou que tomemos a iniciativa de realizar, termos o prazer de ir comunicando.
Agradecemos desde já a atenção dispensada
Os Colegas ao dispor”