Assembleia de Comarca: fevereiro 2008 Assembleia de Comarca

sexta-feira, fevereiro 29, 2008

Portaria hoje publicada contempla acordo recente entre Ministério da Justiça e Ordem dos Advogados

Uma portaria do Ministério da Justiça (MJ) hoje publicada em Diário da República (DR) acolhe o recente "entendimento alcançado entre o MJ e a Ordem dos Advogados (OA)" sobre as condições da prestação e pagamento das defesas oficiosas.
A portaria, que altera uma portaria de Janeiro último em matéria de Acesso ao Direito, refere que o acordo alcançado com a OA "assenta ainda na manutenção do sistema de lotes de processos de 50,30,20 e 10 processos", mas que, no que respeita à formulação do modelo de pagamento dos honorários dos advogados, "deixa de haver um pagamento periódico ao longo de todo o processo e passa a pagar-se uma provisão inicial de 30 por cento, procedendo-se, no final do processo, ao pagamento das quantias remanescentes".
Quanto aos valores dos honorários dos profissionais forenses, passa a "aplicar-se a tabela de honorários que se encontra actualmente em vigor" e que resulta de uma portaria de Novembro de 2004.
Por outro lado, a "implementação do novo sistema de nomeações, bem como do sistema informático, que permite a desmaterialização do procedimento desde o pedido de nomeação de patrono/defensor até ao processamento do pagamento ao profissional forense, justifica o adiamento da entrada em funcionamento da totalidade do novo sistema (de Acesso ao Direito) até 1 de Setembro, mantendo-se todavia em vigor a parte da portaria (de 3 de Janeiro), que já produzia efeitos desde 1 de Janeiro de 2008".
"Estão agora reunidas as condições para implementar o novo sistema e permitir o acesso de mais cidadãos" ao Direito, diz a portaria, a qual entra sábado em vigor e que contempla a matéria acordada em reuniões entre o MJ e o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, que levou o Governo a alterar as regras do Acesso ao Direito, já depois da portaria publicada em Janeiro passado.
Segundo a portaria, permite-se agora "conciliar" três factores, designadamente "o alargamento da prestação social de apoio judiciário a mais cidadãos", a "sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao direito" e "a introdução de rigor financeiro acrescido, que passa a ter especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e fiscalização" dos pagamentos.
"A sustentabilidade financeira conseguida com este acordo permite manter os aspectos essenciais do novo regime do acesso ao direito que beneficiam os cidadãos", diz a portaria, notando que, "assim, permite-se a manutenção do aumento do número de beneficiários da prestação social do apoio judiciário, bem como o seu alargamento à utilização de meios de resolução alternativa de litígios (sistemas de mediação e centros de arbitragem)".
A portaria refere que "mantém-se um incentivo à célere resolução de litígios, podendo o patrono oficioso receber um prémio no caso do litígio se resolver por meios extrajudiciais antes do julgamento".

In Publico.pt

quinta-feira, fevereiro 14, 2008

Ainda a tal portaria...

Ponta Delgada, 12 Fev (Lusa) - O líder do PSD/Açores defendeu hoje uma "emenda imediata" no novo regime do apoio judiciário, alegando que a "solução encontrada é péssima" para a região, tendo em conta a dispersão geográfica do arquipélago.

"A nova lei estabelece que um advogado vai receber por uma defesa oficiosa cerca de seis euros e meio por cada processo e terá que suportar as despesas de deslocação. Esqueceu-se alguém que é uma má solução para o Continente e péssima para os Açores, quando implicar viagens entre as ilhas", afirmou Costa Neves, após uma reunião com os responsáveis da Ordem dos Advogados nos Açores.

Segundo disse, ninguém vai em termos de advocacia meter do seu bolso uma passagem aérea para Santa Maria, a partir de São Miguel ou da Terceira, com destino a outra ilha, para fazer uma oficiosa e pagar a deslocação.

Evidenciando a importância desse apoio judiciário, o líder regional do PSD adiantou estimar-se que "cinco mil pessoas, por ano, nos Açores" têm defesas oficiosas.

Depois do encontro com a Ordem dos Advogados na Região, Costa Neves considerou também estar "extremamente desactualizada" a tabela de 1992 referente às consultas de advocacia prestadas pela Ordem aos cidadãos com fracos recursos, lembrando que "há mais de duas mil pessoas por ano que recorrem a este trabalho".

No que se refere ao Mapa Judiciário, Costa Neves afirmou subsistirem "informações públicas avulsas" de que nos Açores "vão existir duas Comarcas", uma em Ponta Delgada (São Miguel) e outra em Angra do Heroísmo, das quais "dependerão secções ao longo da região".

O arquipélago açoriano conta actualmente com 14 Comarcas, distribuídas pelas ilhas de São Miguel, Santa Maria, Terceira, São Jorge, Graciosa, Pico e Flores, à excepção do Corvo (a mais pequena ilha açoriana).

O líder do PSD/Açores criticou uma eventual "intenção de retirar dalgumas ilhas o pessoal, nomeadamente os magistrados", sublinhando que tal medida "tem a completa oposição" do seu partido.

"Está previsto que cada juiz ficará em média com 800 processos mas há uma série de ilhas onde este número não é atingido e a Justiça também vive muito da proximidade, que dá segurança às pessoas", acrescentou Costa Neves, para quem "uma ilha sem o seu juiz e sem o seu delegado do Ministério Público fica de fora" desta solidez.

APE.
Lusa/fim
In Noticias Sapo/Lusa

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